Artigo 1.º
(Constituição)
O Apoio Jurídico rege-se pelas normas constantes deste Regulamento.
Artigo 2.º
(Caracterização, objectivos e âmbito territorial)
O Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino, adiante designado por SIEE, assegurará, através de Advogado por si contratado, apoio jurídico a todos os seus associados na modalidade de consulta jurídica, apoio jurídico na esfera administrativa e apoio judiciário.
Artigo 3.º
(Âmbito do Apoio Jurídico)
1 – A consulta jurídica consistirá na informação preliminar sobre questões ou casos concretos, ou susceptíveis de concretização a curto prazo, nas quais o associado tenha interesse próprio e que versem sobre direitos directamente lesados ou ameaçados de lesão no âmbito do desempenho das suas funções;
2 – O apoio jurídico-administrativo consistirá no acompanhamento de quaisquer questões ou processos de natureza administrativa em que o associado seja parte interessada e relacionadas com o desempenho das suas funções e bem assim na elaboração de pareceres e/ou peças processuais no referido âmbito;
3 – O apoio judiciário consistirá no acompanhamento de processos judiciais em que o associado seja parte interessada, decorrentes do desempenho das suas funções, com a elaboração das competentes e necessárias peças processuais e realização das diligências judiciais designadas para o efeito.
Artigo 4.º
(Local de funcionamento)
O Apoio Jurídico poderá ter lugar nas instalações da sede do SIEE ou em local a indicar pelos elementos da sua Direção; no escritório do Advogado indicado pelo SIEE ou através de meios eletrónicos, nomeadamente através de videoconferência.
Artigo 5.º
(Honorários, Despesas, Taxas e Encargos)
1- Os honorários e despesas com o Advogado que prestará o apoio jurídico ficarão a cargo do SIEE;
2- As taxas de justiça, custas e demais encargos processuais ficarão a cargo
do associado beneficiário do apoio jurídico prestado pelo SIEE.
Artigo 6.º
(Consultores e Mandatários)
A prestação de consulta jurídica, apoio jurídico-administrativo e apoio judiciário, aos associados, ficará a cargo de Advogado contratado pelo SIEE.
Artigo 7.º
(Beneficiários)
Poderão usufruir do Apoio Jurídico, previsto no presente Regulamento, todos os associados com as suas quotas em dia.
Artigo 8.º
(Alteração do Regulamento)
O presente Regulamento poderá ser alterado a todo o tempo pela Direção do SIEE, nomeadamente por razões de alterações de natureza legislativa.
Este Regulamento foi aprovado em reunião da Direção do Sindicato dos Inspetores e do Ensino realizada nas instalações da ATS da IGEC, em Lisboa, no 16 de abril de 2018
A Direção
Marisa Nunes
Carla Grenho
Graça Fernandes
Luísa Ferreira
Manuel Carvoeiro